(DOC. VP 645.6138.2792.6132)
TJSP. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Alegação de ilicitude da diligência policial. Ilicitude não verificada de plano. Inexistência de elementos que infirmem, de modo inconteste, a regularidade da situação flagrancial. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Medida excepcional, inaplicável ao caso concreto. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito na estreita via do writ. Policiais militares previamente informados que o imóvel era utilizado como ponto de armazenagem, manipulação, preparo e distribuição de entorpecentes. Durante patrulhamento, verificaram as luzes acesas, oportunidade em que, através do portão lateral do imóvel, que estava tampado com lona que possuía algumas frestas, visualizaram, na casa dos fundos, indivíduos manipulando drogas. O portão estava apenas encostado, procederam a abordagem e, no local, havia 50 invólucros plástico contendo 630,04 gramas de cocaína, além de balanças de precisão, liquidificador, funil, rolos de embalagens plásticas e diversos microtubos vazios. Flagrante por crime permanente excepciona a inviolabilidade domiciliar e justifica o ingresso dos policiais no imóvel (art. 5º, XI, da C.F.) Precedente do C. STJ. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
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