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(DOC. VP 645.4516.1498.2959)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA DA CULPA DA PARTE RÉ - PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE - CONFIRMAÇÃO. -

No nosso sistema processual, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe deferir as necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, o que, por si só, não configura cerceamento de defesa. - Há que se julgar procedente pedido de indenização deduzido em ação de indenização proposta em razão de acidente de trânsito se a parte autora faz prova da culpa do réu pelo ocorrido.

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