(DOC. VP 645.2915.8020.0936)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. NEGATIVAÇÕES POSTERIORES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. I -
Em se tratando de negativação oriunda de dívida cedida por credor originário, é ônus da recuperadora de crédito justificar a regularidade do débito, demonstrando a relação jurídica que lhe deu origem, bem como apresentar documentação comprobatória da cessão de crédito, a fim de demonstrar o vínculo jurídico face ao devedor para exercer a referida cobrança. II - Ante a ausência de demonstração da cessão de crédito realizada pela credora originária, forçoso concluir que
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