(DOC. VP 644.2996.3022.9667)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que rejeitou a exceção de pré-executividade. 2. Releva salientar que em se tratando de vício processual, nos termos do CPC, art. 278, incumbe à parte a alegação na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Na espécie, a primeira manifestação do espólio ocorreu aos 09/02/2023, mas não houve qualquer menção à nulidade da c
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