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(DOC. VP 644.1479.5599.4893) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. Emenda Constitucional 103/2019. Lei Complementar 15.451/2020. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71010539526. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidor público estadual contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-Prev e o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação de difícil acesso, bem como a restituição dos valores já recolhidos. A sentença julgou procedente o pedido, determinando a cessação dos descontos previdenciários e a restituição das quantias descontadas. II. Questão em

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