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(DOC. VP 643.4736.5067.7856) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMPENSAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO RELEVANTE.

1. A compensação entre dívidas somente é permitida quando ambas as obrigações são líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, conforme os CCB, art. 368 e CCB, art. 369. Não se admite compensação de parcelas vincendas com valores pagos a maior. Eventual compensação deverá ser apurada em sede de liquidação de sentença, após a comprovação de parcelas vencidas.2. Ausente, no agravo interno, inovação fático jurídica capaz de alterar o posicionamento anteriormente perfilhado,

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