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(DOC. VP 642.7896.6439.6768)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1.

A legislação permite reajuste mensal apenas em contratos com prazo mínimo de 36 meses. 2. A cláusula de correção monetária mensal é nula, conforme Lei 10.931/2004, art. 46 e Lei 10.931/2004, art. 47 e Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º. 3. A restituição deve ser simples, não se aplicando o art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Recurso parcialmente provido

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