(DOC. VP 642.7836.5475.2344) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. MEDICAMENTO FORNECIDO PELO SUS E INSERIDO NO GRUPO 1A DO ELENCO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. AQUISIÇÃO DE FORMA CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. OBSERVÂNCIA DA LIMINAR PROFERIDA PELO STF NO RE 1.366.243/SC/STF (TEMA Nº 1234).
I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação civil pública que buscava o fornecimento do medicamento Enoxaparina 40 mg. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a necessidade de inclusão no polo passivo, à luz do entendimento firmado no Tema 1234 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1) No caso, o medicamento postulado pela parte autora consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024 e está inserido no Grupo 1A do
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