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(DOC. VP 642.4331.5626.6867)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO DO PREPOSTO E DA TESTEMUNHA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

Na hipótese, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, ante a inobservância, no recurso de revista, do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que foram atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, bem como a reiterar as teses do recurso de revista. O princípio da dialeticida

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