(DOC. VP 642.3238.9147.5535)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENVIO PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR - SUFICIÊNCIA - DISCUSSÃO SOBRE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - AUSÊNCIA - RECONVENÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - VIA PRÓPRIA. - A
comprovação da mora do devedor é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão com amparo no Decreto-lei 911/1969. - Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer seja por terceiros (STJ, REsp. 1.951.662/RS/STJ, Relator para acórdão
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