(DOC. VP 642.3001.5710.5106)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÕES - TRANSAÇÃO - ANULAÇÃO DAS ESCRITURAS PÚBLICAS E DOS REGISTROS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DA AVENÇA - NECESSIDADE.
Considerando que a transação atende aos requisitos dos arts. 840 a 842, do CPC, e tendo em vista que a matéria envolve o cancelamento das escrituras públicas e seus respectivos registros junto às matrículas dos imóveis descritos na exordial, não há óbice à homologação da avença, mormente porque pela via consensual chegou-se à mesma situação - retomada do status quo ante - prevista pelo art. 1.247, do CC/2002. Ademais, não se pode descurar do princípio insculpido no art. 3º, �
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