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(DOC. VP 642.2595.4246.2067) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 147, impõe-se a manutenção da condenação. 2. A autoria delitiva foi plenamente comprovada pelo relato coerente e harmônico da vítima, que descreveu os fatos de forma detalhada e fundamentada, referindo o temor gerado pelas ameaças do réu, as quais assumiram um caráter de habitualidade e de crescente exposição da vítima. 3. A jurisprudência confere especial credibilidade à

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