(DOC. VP 642.2544.0943.5469)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - INCORPORAÇÃO. ABONO SALARIAL - ABONO ASSIDUIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST E NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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