(DOC. VP 641.8559.9152.6978)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NECESSÁRIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL CONTRA A FÉ PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. -
De ofício, julga-se extinta a punibilidade do Apelante, quanto ao crime de furto, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa, havendo transcurso do prazo previsto no CP entre a data do recebimento da Denúncia e a prolação da Sentença condenatória, descontando-se o período de suspensão do processo e do curso da prescrição. - De rigor a manutenção da condenação da Apelante pelo remanescente delito de adulteração de sinal de veículo auto
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