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(DOC. VP 641.7748.5959.5514) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL. PATOLOGIA PREEXISTENTE. CONCESSÃO QUE DEVE COINCIDIR COM A INATIVAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. O MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS interpôs recurso inominado contra sentença que reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, argumentando que a isenção somente se aplica a aposentados acometidos por moléstia grave, sem efeito retroativo ao período da ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em determinar o marco inicial da isenção do imposto de renda nos casos em que a moléstia grave foi dia

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