(DOC. VP 641.2691.1706.3676)
TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS.
O débito condominial constitui obrigação propter rem e, portanto, em regra, deve ser suportado pelo proprietário. Havendo compromisso de compra e venda, ainda que não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador. Caso haja imissão na posse e ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação, a responsabilidade pelo pagamento cabe exclusivamente ao adquirente. Orientação f
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote