(DOC. VP 640.1524.6243.8983) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada na prisão em flagrante do acusado na posse da res, e a sua confissão em juízo, além da palavra do agente público e da restituição do bem à vítima, é suficiente para fundamentar a condenação. Apenamento fixado no mínimo legal. PENA DE MULTA. Pena de multa prevista em lei, sendo inviável de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições financeiras de qualquer acusado. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
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