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(DOC. VP 640.1311.2077.4587)

TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

Na espécie, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que restou «comprovado que o reclamante trabalhou, durante todo contrato de trabalho, em ambiente insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15», asseverando que «o mero risco em potencial com doenças contagiosas é o suficiente para caracterizar a exposição de agentes biológicos, uma vez que o risco deve ser aferido de forma qualitativa e não quantitativa». 2. Assim, a pretensão da reclamada em sentido con

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