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(DOC. VP 639.7968.7246.3785)

TJMG. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO. CDC, art. 14. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

A responsabilidade civil do hospital é objetiva, na forma do CDC, art. 14, bastando para tanto a ocorrência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre os fatos e as consequências apresentadas. Inexistindo nos autos prova de que tenha o réu praticado ato ilícito, não há como responsabilizá-lo pelos fatos alegados inicialmente, nem tampouco em dano a ser ressarcido, tendo em vista a quebra do nexo causal.

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