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(DOC. VP 639.7522.0281.7098)

TJSP. Apelação. Dois furtos simples, em continuidade delitiva. Subtração de objetos do interior de um estabelecimento comercial. Sentença condenatória. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, haja vista a incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Robusto acervo probatório pericial, corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e testemunhas. Condenação mantida. Res furtiva avaliada em mais de 20% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o que ilide a aplicação da bagatela. Precedentes do STF e STJ. Dosimetria penal que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal. Diminuição em 2/3, pelo reconhecimento da modalidade privilegiada. Majoração em 1/6 ante a continuidade delitiva entre duas ocorrências, nos moldes da Súmula . 659 do STJ. Regime inicial aberto e substituição que se mantêm. Improvido

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