(DOC. VP 639.7510.0556.1244) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO PELO CREDOR. PENALIDADES DO ART. 104-A, § 2º, DO CDC. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas fundada no CDC, art. 104-A(CDC), incluído pela Lei 14.181/2021. Na origem, o juízo de primeiro grau impôs ao credor as penalidades do § 2º do CDC, art. 104-A sob o fundamento de que este, apesar de presente à audiência de conciliação, deixou de apresentar proposta de acordo. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das sanções, uma vez que compareceu devidamen
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