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(DOC. VP 639.3306.1703.9971) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. PRELIMINAR RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESPESAS PROVENIENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVADAS. REEMBOLSO. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT em que, diante da parcial procedência dos pedidos na origem, a parte ré pugna, neste grau recursal, pela extinção do feito em virtude da ausência de interesse de agir ou, ainda, pela reforma da sentença, para que a condenação não ultrapasse o valor de R$ 337,50. Já a parte autora requer a reforma da sentença para que a parte ré seja condenada ao pagamento da complementação da indenização realizada administrativa

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