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(DOC. VP 639.1826.2692.3285)

TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.

Deve ser mantida a prisão preventiva quando as circunstâncias da prisão e a conduta adotada pelo paciente indique sua periculosidade e não haja dados que enfraqueçam os elementos justificantes da prisão processual. 2. Antes da prisão, a mãe do paciente disse desconhecer seu paradeiro, a denotar a fragilidade dos seus vínculos com o distrito da culpa. 3. Ordem denegada, eis que demonstrada a imprescindibilidade da manutenção da prisão

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