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(DOC. VP 638.8698.4562.8570)

TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Cobrança. Pretensão do autor à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização pertinente às horas extras à título de sobreaviso, que lhe foram impostas em decorrência do cargo público que ocupa, notadamente, Técnico em Radiologia. Observância aos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bastos, a Lei Municipal 870/90, e da Lei 2.519, de 10 de dezembro de 2013, institui a gratificação por jornada estendida de Trabalho - GJET. Previsão na legislação municipal em relação ao pagamento de horas extras. Contexto probatório do qual se confere que apesar da existência de sobreaviso, o autor efetivamente prestou serviços durante apenas determinados horários, os quais, foram efetivamente pagos. Ausência de previsão legal quanto ao pagamento de sobreaviso. Impossibilidade de que seja arbitrado o pagamento por presunção. Inteligência do Enunciado de Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, em que firmado entendimento no sentido de que «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.». Ônus da prova que é imputado ao autor, nos termos dos arts. 369 e 373, do CPC. Trabalho em sobreaviso que não deve ser confundido com horas extras. Sentença de procedência que deve ser modificada, impondo-se a improcedência aos pedidos iniciais. Precedentes. Recurso de Apelação do autor que é improvido, ao passo que provido o Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Município de Bastos - SP

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