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(DOC. VP 638.7579.3730.5806) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO CAUSAL NÃO VERIFICADO PELO PERITO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.

A prova pericial produzida concluiu que o autor apresenta lesão meniscal e alterações degenerativas no nível da coluna lombar, não havendo nenhuma relação com a atividade de trabalho. Ainda que assim não fosse, a perícia judicial afirmou que o segurado não apresenta incapacidade para a atividade laboral habitual. Ausência de requisito legal necessário à percepção dos benefícios acidentários postulados. Inteligência dos Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 86.  APE

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