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(DOC. VP 638.7003.8390.6850)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que «por não vislumbrar qualquer prejuízo sofrido pelo trabalhador, considero válida a cláusula que avençou a pré-contratação de horas extras motivo pelo qual não resta incabível a dos valores pagos a este título no seu salário-base ». O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação

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