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(DOC. VP 637.9572.5343.8612)

TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE TELEFONE CELULAR. 1-

Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa ré a indenizar a autora pelo furto do aparelho de telefone celular ocorrido no estabelecimento comercial e pelos danos morais a ela ocasionados. 2- Autora apelante esqueceu seu aparelho de telefone celular no balcão de atendimento da empresa ré que foi furtado por terceira pessoa. 3- Responsabilidade objetiva da empresa ré que não isenta a autora do dever de vigilância e guarda de seus pertences pessoais. 4- Conjunto f�

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