(DOC. VP 637.8232.0281.9539)
TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO TENDENTE À PRESTAÇÃO DOS MESMOS SERVIÇOS - PRETENSÃO DA PARTE IMPETRANTE AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS REFERIDOS ATOS ADMINISTRATIVOS - POSSIBILIDADE.
1. A parte impetrante não foi devidamente intimada a respeito da rescisão unilateral do Contrato Administrativo, objeto da lide, manifestada pela Autoridade Coatora. 2. Perda de objeto da lide, por fato superveniente, não caracterizada. 3. Referido equívoco administrativo, relacionado à ausência de intimação, acima mencionada, corrigido pela Autoridade Coatora, somente, a partir da impetração do mandado de segurança e a concessão de medida liminar, em 21.8.23 (fls. 720/722). 4. Irreg
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