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(DOC. VP 637.8040.9558.0353)

TJSP. Apelações. Remessa necessária. Mandado de segurança. Concurso público. Professor de ensino fundamental e médio. Cota racial. Sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. Documentação. I. Candidato que se autodeclara pessoa preta, e teve a inscrição para a participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas indeferida, por não ter apresentado, no ato de inscrição, documento com foto de um de seus genitores. Requisitos cumulativos previstos no edital. Alegação do impetrante de que seus genitores são falecidos desde a sua infância. Ordem concedida na origem. Pretensão de reforma afastada. II. Legitimidade do controle sobre a autodeclaração e da análise primordialmente fenotípica. Previsão no edital e compatibilidade com a razão de existência e a finalidade do sistema de cotas. Critério da ascendência que deve ser utilizado apenas de forma subsidiária. ADC 41/DF/STF do STF; Decreto Estadual 63.979/2018. III. Exigência de documento idôneo de um dos genitores que tem por finalidade garantir eventual análise de identidade étnico-racial pelo critério genotípico (ascendência), caso seja insuficiente a avaliação do critério fenotípico (aparência). Na espécie, sequer foi oportunizado ao candidato o procedimento de análise do seu critério fenotípico. Indeferimento sumário de participação pelo sistema de pontuação diferenciada que extrapola o razoável e o proporcional. Direito líquido e certo comprovado. Precedentes. Sentença mantida. Recursos voluntários e oficial não providos

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