(DOC. VP 637.6710.2629.2217)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegação de ausência dos requisitos necessários à decretação da medida cautelar. Inexistência de constrangimento ilegal. A decisão acima possui fundamentação idônea, sob o fundamento principal de risco de reiteração delitiva, porquanto se trata de paciente que responde a outra ação penal da mesma espécie processo 0812316-28.2024.8.19.0014, já com condenação em primeira instância por tráfico e associação, sendo de se destacar que neste processo obteve a liberdade provisória em setembro de 2024 e tornou a ser preso em flagrante em 9/02/2025 pelo mesmo delito, com o mesmo modus operandi, o que sinaliza a dedicação às atividades ilícitas e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. Assim, o histórico penal do paciente pode ser um fator impeditivo para a sua liberdade provisória neste momento, dado ao risco em potencial de reiteração delitiva. Ordem denegada.
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