(DOC. VP 637.4969.5228.7507)
TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES COM ERRO DE EXECUÇÃO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE 28/03/2023 E PRONUNCIADO EM 15/12/2023. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR OU DA SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, OU AINDA O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se verificam motivos suficientes para a concessão da ordem requestada. E, em atenção às decisões que segregaram a liberdade do paciente, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, ao menos para essa fase inicial da acusação. O perigo gerado pelo estado de liberd
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