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(DOC. VP 637.4019.7260.8630)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA - CONDIÇÃO NÃO EVIDENCIADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. I -

Os benefícios da gratuidade da justiça são assegurados no CPC, art. 98. II - Ainda que o parágrafo 3º do CPC, art. 99 preceitue que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, a parte postulante precisa comprovar, além do preenchimento dos pressupostos do CPC, art. 98, que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar os ônus processuais sem prejuízo próprio e

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