(DOC. VP 637.2419.5683.6591)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO. TUTELA DE URGENCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. PRESENÇA. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Presentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para portabilidade de benefício previdenciário.
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