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(DOC. VP 636.7899.0171.0365)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184/TST. 2. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB A PERSPECTIVA INVOCADA. SÚMULA 297/TST. 3. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . 4. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C SÚMULA 266/TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa demandaria a prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, porquanto a violação, se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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