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(DOC. VP 636.5205.9768.7738)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA EXISTÊNCIA PREVIA DE MESMA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COISA JULGADA. INOCORRENCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENOXAPARINA SÓDICA 160MG (CLEXANE). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

Se não há tripla identidade entre a primeira ação havida entre as partes, a qual fora encerrada com julgamento do mérito, e a segunda, não há que se falar em coisa julgada. A negativa de cobertura de medicamento essencial à saúde, prescrito por médico e aprovado pela ANVISA, ainda que de uso domiciliar, configura prática abusiva, especialmente em casos de gravidez de alto risco, quando o fornecimento do tratamento é indispensável à preservação da saúde e da vida do beneficiário

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