(DOC. VP 635.4389.9147.6032)
TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Recusa da ré na emissão de diploma de ensino superior, sob o argumento de que a data constante do diploma da primeira licenciatura da autora, em ciências biológicas, seria posterior à data da matrícula na segunda licenciatura em pedagogia. Tese de que a autora teria se matriculado em segunda licenciatura sem, antes, finalizar formalmente a primeira. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Aplicação do CDC. Arcabouço probatório que desvela que a autora concluiu a primeira licenciatura em ciências biológicas antes da celebração do contrato de prestação de serviços com a ré e da realização da matrícula na segunda licenciatura em pedagogia. Ré que deixou de comprovar a razão em que fundamentou a recusa. Caracterizada a falha na prestação dos serviços, a respaldar a rescisão contratual pretendida pela consumidora, a restituição dos valores pagos a título de mensalidade e a condenação da IES ao pagamento de indenização por danos morais, inclusive com esteio na teoria do desvio produtivo do consumidor. Prova de que a tempestiva emissão do diploma alavancaria a sua nota no concurso para professor municipal de Aparecida/SP («Professor III - Ensino Fundamental - Ciências» - cf. fls. 62/77), fazendo com que obtivesse classificação suficiente para ser chamada a ocupar o cargo. Dispêndio desproporcional de tempo e de energia, por parte da autora, para solucionar questão a que não deu causa. Situação que extrapola o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. Indenização por danos morais fixada na origem (R$ 7.000,00) que comporta majoração para R$ 15.000,00, quantia esta suficiente para compensar os abalos experimentados pela autora e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Precedentes deste E. Tribunal. Súmula 326/STJ. Recurso da ré improvido e recurso da autora provido
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