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(DOC. VP 634.8701.2871.7739)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 1º RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR.

O acórdão recorrido registrou que não se aplica à hipótese o CLT, art. 501. Também não se verifica violação do art. 396 do CC porquanto não afastada a mora. Finalmente, os arestos colacionados não contêm a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado em que publicados, o que os torna formalmente inaptos para o confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, § 8º, e da Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUM

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