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(DOC. VP 633.2023.8049.7120)

TJSP. RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - ISENÇÃO - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO EM MARÇO DE 2.020 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE À RESPECTIVA ALIENAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE.

1. O Convênio CONFAZ 50/18 não foi ratificado por ocasião da edição do Decreto Estadual 63.603/18. 2. A incorporação das referidas regras, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, perante o ordenamento jurídico do Estado de São Paulo, sobreveio, somente, a partir da vigência do Decreto Estadual 65.259/20. 3. A alteração normativa ora impugnada foi introduzida mediante a consideração da competência legislativa do Estado e o CTN, art. 178 autoriza a revogação da

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