(DOC. VP 633.0901.1618.4233) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA POR E-MAIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO VERIFICADA. REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1. Os embargos de declaração tem por objetivo o reconhecimento de alegada omissão na decisão recorrida quanto à consideração do entendimento da Corte Superior sobre a validade da notificação prévia por meio eletrônico, para fins de atendimento ao art. 43, §2, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controversa refere-se à validade da notificação prévia, disposta no art. 43, §2, do CDC, enviada por meio eletrônico - no caso, e-mail. III. RAZÕES DE DECI
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