(DOC. VP 632.9165.9381.8589)
TJRJ. Direito da Responsabilidade Civil. Ação indenizatória ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, na qual o apelante alega ter sido vítima de disparo de arma de fogo proveniente de operação na comunidade do Jacarezinho realizada pela Polícia Civil, deixando-o tetraplégico. Sentença que extinguiu o feito por litispendência. Recurso da parte autora. Desprovimento. Existe integral identidade de partes, causa de pedir e de pedido entre este feito e o processo 0015361-54.2020.8.19.0001, anterior e em andamento, também ajuizado pelo autor. Em ambas as ações, ajuizadas pelo apelante em face do Estado, pleiteia-se a indenização por dano moral no valor de R$ 500.000,00, bem como o pagamento de pensão vitalícia, em decorrência da operação policial realizada no dia 30 de janeiro de 2018 por policiais do CORE, na comunidade do Jacarezinho, situação na qual teria sido vítima de disparo por arma de fogo. Os elementos supostamente diferenciadores das ações também foram narrados na ação de 0015361-54.2020.8.19.0001, razão pela qual integram sua causa de pedir. Registre-se que às fls. 76/77 destes autos consta manifestação do apelante na qual afirma expressamente que a propositura da presente ação foi motivada pelo descumprimento do prazo para produção de prova oral no processo 0015361-54.2020.8.19.0001, o que se revela inadmissível. A insurgência do apelante quanto à perda do prazo deveria ter sido manifestada nos próprios autos, através dos recursos que lhe eram cabíveis à época, não podendo rediscutir nesta ação matéria que, não tendo sido tempestivamente impugnada, tornar-se-ia preclusa. Desprovimento de plano do recurso.
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