(DOC. VP 632.3469.9944.6299)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - COISA JULGADA - MÉRITO - DISTRATO - TERMO DE COMPROMISSO - COBRANÇA DE TAXAS DE MARKETING E ROYALTIES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LEI 14.905/2024 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já julgadas, sob pena de ofensa à coisa julgada. A interpretação contratual deve ser restritiva quando se trata de obrigações, não sendo admissível presumir a existência de encargos que não foram expressamente pactuados. A cobrança de valores sem respaldo contratual é manifestamente indevida. O protesto indevido de títulos causa danos morais à pessoa jurídica, sendo o quantum indenizatório fixado em observância aos critérios da razoa
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