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(DOC. VP 631.9594.7555.3590) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME FECHADO MANTIDO. REDUÇÃO DA MULTA. PARCIAL PROVIMENTO

I. Caso em exame  1. Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de roubo (CP, art. 157, caput) à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 30 dias-multa. A defesa alegou nulidade do reconhecimento pessoal, pleiteou absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para furto, afastamento da agravante da reincidência, aplicação de regime mais brando, redução ou isenção da multa

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