(DOC. VP 631.8798.7490.9118)
TJSP. Prestação de serviços. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Negativação decorrente de contrato de prestação de serviços supostamente celebrado em 05.06.17. Autor que somente foi habilitado a conduzir veículos em 09.06.20. Ausência de prova da contratação. Alegação de que o autor realizou, previamente, acordo com o Serasa para o pagamento de débitos anteriores aos atualmente cobrados. Inexistência de elementos que sugiram que o autor tenha participado da aludida transação. Culpa exclusiva do autor não caracterizada. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório mantido em R$ 6.000,00 por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de condizer com as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. Termo inicial para contagem de juros moratórios. Relação extracontratual. Juros que devem incidir desde o evento danoso. Súmula 54 do C. STJ. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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