(DOC. VP 631.6850.3809.7840) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Sentença que fixou a pensão alimentícia em 20% dos rendimentos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício e de 25% do salário-mínimo em caso de ausência de relação de emprego. Aplicação do trinômio possibilidade/necessidade/proporcionalidade. Valor fixado de pensão alimentícia para a filha, não é desproporcional ou demasiadamente oneroso, consideradas as peculiaridades do caso. Valor deve ser suficiente para a preservação do mínimo existencial. Apelante que não demonstrou que o genitor possui melhores condições de prover às suas necessidades alimentares de sorte a justificar a majoração dos alimentos, nos termos do art. 1694 § 1º do Código Civil. Filha menor de idade, cujas necessidades são presumidas. Princípio da paternidade responsável. Parecer do Procurador de Justiça prestigiando a sentença requerendo somente a correção do erro material para que passe a constar alimentos definitivos. Manutenção do julgado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, com alteração, de ofício, para que passem a constar os alimentos como definitivos.
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