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(DOC. VP 631.6249.7114.8394)

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUSPOSTOS DOS arts. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PROCESSUAL - NÃO CABIMENTO - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -ORDEM DENEGADA. - O

trancamento da ação penal através da via estreita do habeas corpus é medida aplicável somente em casos excepcionais, se comprovados, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja pela atipicidade da conduta. - Presentes provas da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, bem como o periculum libertatis do paciente, evidenciado, sobretudo,

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