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(DOC. VP 631.6176.9451.7895)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. DESCONTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ DA BENEFICIÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. TEMA 1.009 DO STJ. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, determinando que o réu, ora agravante, se abstenha de realizar descontos nos valores recebidos a título de pensão por morte. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência para suspender os descontos no benefício de pensão por morte

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