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(DOC. VP 630.6452.7399.0187) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIOSMINA + HESPERIDINA. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DAS PROVAS. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

I. Caso em exame: Ação ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento do medicamento Diosmina + Hesperidina 450/50mg para tratamento de varizes dos membros inferiores (CID I83.9). Sentença de improcedência rejeitou o pedido. A parte autora interpôs Recurso Inominado requerendo a reforma da decisão para determinar o fornecimento do fármaco. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Fe

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