(DOC. VP 630.2668.7772.0648) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ÔNUS DO EMBARGANTE DE REFUTAR ALEGAÇÃO CONTIDA NA INICIAL. PROVA PERICIAL COMO MEIO DE DEFESA PERTINENTE E RELEVANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETENTORA DA EXPERTISE DO CRITÉRIO DE COBRANÇA DOS ENCARGOS DE ACORDO COM O CONTRATO. PRECEDENTES.
Trata-se de ação monitória em virtude da existência da dívida de R$ 334.635,69, fundada em contrato de câmbio. Contra a sentença, os recorrentes alegam cerceamento de defesa, tendo em vista que o juízo não considerou a produção da prova pericial, requerida nos embargos monitórios, quando seria possível demonstrar que a recorrente não deve o valor cobrado na ação. O juízo, ao dispensar a prova pericial requerida pela recorrente, deixou de levar em consideração que, nos embarg
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote