(DOC. VP 630.1627.9651.7307)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE AGENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a relação comercial existente entre as reclamadas é de agenciamento e distribuição para revenda de produtos e serviços, nos termos dos arts. 710 e seguintes do Código Civil". Ressaltou que não restou comprovada a ingerência do proponente nos negócios do agente que conduzisse. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o contrato de natureza comercial não se confunde com o de prestação de serviços, a ensejar a responsabilização subsidiária do tomador, nos termos da Súmula 331/TST, IV. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Regional a litigância temerária, correta a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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