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(DOC. VP 630.0975.4631.6985)

TJMG. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COMINATÓRIA DE FORNECIMENTO DE FÁRMACO - LIMINAR DEFERIDA E NÃO CUMPRIDA A TEMPO - OMISSÃO ESTATAL - ÓBITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE CHANCELADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

responsabilização civil do poder público por omissão não se sujeita à regra insculpida no art. 37, §6º, da CF/88, afigurando-se necessária, para a caracterização do dever de indenizar, a concomitante presença da culpa na conduta omissiva, do resultado danoso e do decorrente nexo causal. - Não há, no caso específico, a demonstração de que a falta do fármaco pleiteado em juízo afigurou-se como fator desaguador da morte da paciente, razão pela qual resta afastado o nexo de caus

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